quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lei que obriga canudos e guardanapos embalados tramita na AL-BA

Sem nenhuma legislação que obrigue a utilização de canudos e guardanapos armazenados em embalagens individuais, o pleito vem sendo defendido pelo deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB), que protocolou no Legislativo baiano o Projeto de Lei 19.388 que obriga aos donos de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem o material de forma individual e hermeneticamente embalado.
Para o autor do projeto, os canudos e guardanapos aumentam os risco à saúde dos consumidores, visto que estão sujeitos à manipulação indevida e expostos a toda sorte de poeira, saliva, insetos e outros meios de infecção, podendo causar contaminação humana pela via oral.
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposição encontra fundamento no próprio Código de Defesa do Consumidor. “Ora, se o código diz que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados pelo fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, por que permitir que este material continue sendo ofertado sem as mínimas condições de higiene?”, indagou o deputado.
A medida já acontece em outros estados, a exemplo do Paraná. Se sancionado, o projeto pretende, além de garantir ao consumidor a utilização do material livre de impurezas, preservar o meio ambiente através de embalagens oxiobiodegradáveis, diminuindo os prejuízos à natureza. (ASCOM SILDEVAN NÓBREGA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário