Em seu parecer, o relator destacou a compatibilidade do convite com o exercício da atividade parlamentar, desde que o deputado Romário não mantenha contrato com pessoa jurídica; não aceite remuneração; suas atividades não interfiram com o decoro parlamentar, nem vislumbrem quaisquer vedações legais, condições essas que, seguidas, possibilitam a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado. Sérgio Carneiro lembrou que que o convite decorreu exclusivamente em razão da atividade que Romário desempenhou durante 20 anos e ressaltou que ele teve o cuidado de formalizar a consulta à Presidência da Câmara, valorizando e respeitando as normas, mesmo na condição de figura mundialmente reconhecida no mundo esportivo.
Na foto, de Beto Oliveira (Agência Câmara), os deputados Romário e Sérgio Carneiro.(Site Sérgio Carneiro)
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