Embora prevista em nossa legislação a possibilidade de prisão civil para o devedor de pensão alimentícia, o que se verifica na realidade é um alto número de inadimplentes, que mesmo tendo a prisão civil decretada continuam sem efetuar o pagamento da pensão.
Segundo Marinho, a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se faz necessário para coibir a inadimplência, pois restringe o crédito do devedor no mercado consumidor. (PRB Bahia - www.prbbahia.com.br)
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