segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ES: é inconstitucional fixar cota racial em concurso, decide Tribunal de Justiça

A Tribuna

DES. SANTOS SOUZA: COTAS OFENDEM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu esta semana declarar a inconstitucionalidade da lei municipal de Vitória que estabelece reserva de 30% das vagas em concursos públicos para afrodescendentes. A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
O julgamento teve início em dezembro de 2010, quando o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, julgou improcedente o pedido do MP, alegando que a política de cotas é legítima.
 Para o desembargador Arnaldo Santos Souza, "não é a tonalidade da pele que impossibilita os afrodescendentes de ingressarem no serviço público municipal, mas sim a precária situação econômica. Eu não vejo motivos para aceitar as cotas no serviço público".
Segundo ele, “a reserva de vagas promove a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gerando discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra, que não seria a mais carente dos benefícios estatais".
O desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon comentou sobre a reserva de vagas. "Ela viola frontalmente a Constituição brasileira. Não podemos nem privilegiar nem colocar à margem um grupo pela sua cor. As políticas sociais devem ser voltadas para pessoas com baixa renda". Por maioria de votos, foi julgada procedente a ação de inconstitucionalidade.

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