É um texto menos abrangente e mais preciso do que o PL Azeredo, também conhecido como AI-5 Digital, que se encontra em tramitação na Câmara, depois de ter sido aprovado pelo Senado. Ao colocar uma nova proposta em debate, os deputados pretendem chegar a uma solução que estabeleça quais são os crimes cibernéticos e suas devidas penas. Sem criminalizar práticas comuns de internautas nem orbigar os provedores de acesso a vigiar seus clientes. "Azeredo quer controlar a rede. Nós queremos controlar os crimes", resume o deputado Paulo Teixeira.
Três tipos de crime
A proposta dos deputados é de acrescentar ao Código penal três tipos de crimes relacionados ao ciberespaço: Acesso indevido a sistemas informatizados; Inserção ou difusão de código malicioso e Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano. A proposta inicial de Azeredo estabelecia mais de vinte tipos de crime. O texto que está agora em tramitação chega a uma dezena -- e permite muitos tipos de interpretação, daí o risco de criminalizar internautas.
Um exemplo, do PL Azeredo: "Artigo 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” Por este artigo, quer postar no YouTube um vídeo que também passa pela TV a cabo (protegida por restrição de acesso), ou quem transfere esse arquivo para uma rede P2P, esatrá cometendo um crime punível com prisão -- e não apenas infringindo direitos autorais.
Na proposta dos deputados, "o simples fato de acessar uma rede de computadores sem autorização não é suficiente para a caracterização do crime", explica Bruno Magrani, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV do Rio de Janeiro. "Neste texto, além do acesso é preciso que haja uma restrição clara ao acesso imposta pelo titular do site/base de dados e, mais importante, requer que o acesso tenha a finalidade de obter vantagem ilícita", observa ele. A proposta não fala nada sobre a guarda dos registros de navegação dos internautas -- deixa o tema pra o Marco Civil da Internet. No Projeto Azeredo a guarda dos logs é obrigatória, por três anos, em condições a serem definidas na regulamentação.
Prioridade para o Marco Civil
A proposta ficará em consulta pública por prazo indeterminado, porque a intenção desses deputados é votá-la apenas depois de debatido e aprovado o Marco Civil da Internet no Brasil. O marco define direitos e responsabilidades na internet. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, explicou a deputada Manuela D’ávila ao Convergência Digital. Além disso, permite uma discussão mais ampla do tema. Isso porque o Projeto Azeredo, já aprovado no Senado, não pode mais ser modificado substancialmente -- de acordo com o regimento da Câmara, só pode ter partes suprimidas.
O Marco Civil encontra-se na Casa Civil e depende apenas de decisão da Presidência da República para ser enviado ao Congresso. O deputado Paulo Teixeira explica que conversou, por telefone, com os ministros José Eduardo Martins Cardozo (Justiça); Miriam Belchior (Planejamento) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), para pedir o envio do projeto ao Congresso. Sua expectativa é de que ele seja apresentado pelo governo antes do recesso parlamentar, que começa no dia 14 de julho. (A REDE - http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/4396-qazeredo-quer-controlar-a-rede-nos-so-queremos-tipificar-crimesq-diz-deputado-paulo-teixeira)
Entenda mais abaixo:
Proposta alternativa para punir crimes na internet está em consulta pública
Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade.
A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia (http://edemocracia.camara.gov.br/). Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar o texto aberto às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.
O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.
Para os autores da nova proposta, os crimes na internet só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuel d’Ávila.
Privacidade - Teixeira afirma que a nova proposta tipifica crimes cometidos na internet que não estão previstos na legislação atual (como roubar senha e destruir dados), mas não obriga os provedores a guardar dados de conexão. “Isso tem que ser feito na proposta de marco civil da internet.”
A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o projeto determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.
“O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira. Manuela D’àvila diz que a proposta permite a criação de um espaço de vigilância na internet. O novo texto prevê menos crimes do que o PL 84/99, e as penas previstas também são menores.
Adiamento - Os deputados autores da proposta são os mesmos que, na semana passada, conseguiram adiar a votação do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A votação do projeto estava na pauta do dia 29 de junho, mas na ocasião o deputado Emiliano José conseguiu aprovar nova audiência pública para discutir o assunto, com a presença de professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia.
O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria em 10 de agosto, após o recesso parlamentar.
Crimes previstos
A proposta em consulta pública no portal e-Democracia modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo os seguintes crimes:
- invasão de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do seu titular, com o fim de obter vantagem ilícita;
- utilização, alteração ou destruição de informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado;
- inserção ou difusão de código malicioso, intencionalmente, em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado, sem a autorização de seu legítimo titular.
As penas previstas vão de reclusão de seis meses a três anos, dependendo do crime, mais multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário