Questionado pela reportagem do Bocão News sobre os motivos que concretamente teriam levado ao afastamento do prefeito, Romário foi enfático: “A administração vem se arrastando com deficiência. Isso não foi ação de político ou vereador, foi das instituições que cuidam do erário público a exemplo do Tribunal de Contas e de Justiça”.
Romário, que deverá assumir ainda esta semana, afirmou que o afastamento é por noventa dias enquanto as investigações são aprofundadas. Nesse período, o integrante do PSC prometeu conduzir a prefeitura de forma diferente: “Eu devo conduzir a prefeitura da forma que a lei determina”.
Sobre a relação estremecida com o prefeito, o ainda vice não escondeu o racha político: “É uma relação em que politicamente ele segue o caminho dele e eu o meu. Pessoalmente nos não temos inimizade, até porque vivemos num país civilizado e republicano”. Muito democrático e republicano ao extremo, se assim podemos dizer, o vice terminou a entrevista ao Bocão News com a seguinte afirmação: “O ato de improbidade é do prefeito. Foi ele que não soube conduzir a prefeitura”.
Prefeito de Maragojipe é afastado
O prefeito de Maragojipe, Silvio José Santana Santos, foi afastado pela justiça. Depois de tantas irregularidades e inúmeros processos, segundo o blog de Zevaldo Souza, o gestor foi afastado. A decisão, porém, não é definitiva. O afastamento é válido por 90 dias. Silvio, que já teve diversas contas rejeitadas pelo TCM e é alvo de diversas acusações, ainda pode lançar mão de inúmeros recursos jurídicos para retornar ao seu cargo. Confira abaixo a decisão da juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MARAGOJIPE
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIS E COMERCIAIS
Maragojipe, 04 de Agosto de 2011
Of. n° 103/2011
Senhor Presidente:
Venho por meio deste, informar que em decisão proferida nos autos de n° 0000910-73.805.0161, Ação de Improbidade Administrativa, determinou-se o afastamento do Sr. Silvio José Santana Santos, do Cargo de Prefeito Municipal, pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o cargo o seu substituto legal, o vice-prefeito.
Destarte, com vista ao cumprimento dessa ordem, V. Sa, deverá adotar as providências necessárias para a substituição em referência.
Apresento a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
Ilm. Sr.
Themístocles Antonio Santos Guerreiro
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
COMARCA DE MARAGOJIPE
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIS E COMERCIAIS
Maragojipe, 04 de Agosto de 2011
Of. n° 103/2011
Senhor Presidente:
Venho por meio deste, informar que em decisão proferida nos autos de n° 0000910-73.805.0161, Ação de Improbidade Administrativa, determinou-se o afastamento do Sr. Silvio José Santana Santos, do Cargo de Prefeito Municipal, pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o cargo o seu substituto legal, o vice-prefeito.
Destarte, com vista ao cumprimento dessa ordem, V. Sa, deverá adotar as providências necessárias para a substituição em referência.
Apresento a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
Ilm. Sr.
Themístocles Antonio Santos Guerreiro
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
Bocão News
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