
Um dos casos mais divulgados pela imprensa, envolvendo crianças brasileiras em questões jurídicas internacionais relacionadas à guarda ou direito de convivência, foi a historia do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada pelo pai biológico, David Goldman, cidadão americano que residia nos Estados Unidos, e pelo padrasto e família materna, residentes no Brasil, após a morte da mãe biológica, em 2008. Outro caso também envolvendo uma criança brasileira foi registrado em Minas Gerais, com a jogadora de vôlei Hilma Caldeira que, em 2010 foi acusada de seqüestro internacional pelo pai da criança e seu ex-marido, o americano Kelvin Birotte, que também residia nos Estados Unidos. Da mesma forma, vários casos envolvendo pais e mães vivendo na Europa ou no Oriente Médio e que tiveram significativa repercussão, envolveram a aplicação das legislações brasileiras e internacionais, como tratados e convenções.
No caso do menino Sean, a 16ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, decidiu pela guarda da criança no sentido da mesma ser entregue ao pai biológico, após longa batalha judicial. Com a Proposta de Emenda à Constituição, Sérgio Barradas Carneiro pretende permitir que os casos envolvendo interesse de crianças, quando fundados em tratados internacionais, sejam excepcionalmente julgados pelas Varas de Família da Justiça Estadual, que, na sua avaliação, “são órgãos especializados no tema”, ao invés de tramitarem nas Varas Cíveis da Justiça Federal.
“As Varas de Família encontram-se melhor aparelhadas para lidar com as delicadas questões envolvidas em casos semelhantes, contando com profissionais mais habilitados e já familiarizados com o assunto. Essa especialização, como também a experiência acumulada por juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e serventuários das Varas de Família, permitirá melhor assistência ao menor, garantindo que a decisão final atenda, acima de tudo, aos interesses da criança, contribuindo para seu bem-estar”, declarou Carneiro.
No parecer pela admissibilidade da proposta, o deputado federal Pastor Marco Feliciano declarou que a proposta não fere nenhum preceito constitucional e que a modificação de competência entre as Justiças Federal e Estadual pode ser objeto de modificação na Constituição. A íntegra da proposta pode ser acessada no Portal da Câmara. (Site Sérgio Carneiro)
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